Hospitais com mais de 80 leitos ou que disponham de unidades de emergência, bem como aqueles estabelecimentos equipados com unidades de tratamento intensivo devem manter grupo de profissionais com a finalidade de promover a captação e a doação de órgãos. Essa obrigação está prevista em projeto que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e que teve sua votação adiada, no ano passado, a pedido do Ministério da Saúde, interessado em sugerir alterações ao texto.
Na prática, a intenção do autor do projeto (PLS 347/07), senador Osmar Dias (PDT-PR), é fixar em lei, garantindo caráter duradouro à medida, obrigatoriedade já estabelecida por meio de portaria do Ministério da Saúde. A Portaria 1.752, de 2005, determina a criação, em todos os hospitais públicos, privados e filantrópicos que tenham mais de 80 leitos, da Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes.
Relator da matéria, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) havia apresentado voto favorável à aprovação. Depois da manifestação do Ministério da Saúde, ele solicitou o relatório de volta, para analisar as sugestões encaminhadas pelo Executivo. Conforme a assessoria do senador, ideias que estão sendo colhidas junto a especialistas vão garantir novos aperfeiçoamentos ao texto. A previsão é a de que o relatório seja devolvido à CAS em março.
No texto original, a chamada Comissão de Captação e Doação de Órgãos deve ser composta por profissionais do quadro de cada instituição. Uma de suas funções é identificar, entre os pacientes internados, possíveis doadores de órgãos, tecidos ou partes do corpo para fins de transplante ou tratamento de pessoas necessitadas. A comissão fica encarregada de fazer contato com a família, com o objetivo de obter autorização para a doação.
A comissão também deverá manter meios de comunicação permanente com as centrais de notificação, captação e distribuição de órgãos do estado em que a unidade hospitalar funciona e com outros canais definidos pelas autoridades sanitárias. A legislação atual referente à remoção de órgãos para transplantes (Lei 9.434/97) prevê multas para hospitais que deixarem de notificar a disponibilidade de doações às atuais centrais de captação. Uma novidade é que Osmar Dias estende as multas ao hospital que, atendendo aos requisitos de porte e padrão, descumprir a obrigação de criar a comissão.
Na justificativa do projeto, Osmar Dias afirma que, depois de vários anos de incremento dos transplantes no país, houve recentemente uma queda da produtividade do programa mantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o senador, entre as causas da redução, aponta-se a insuficiente organização dos hospitais onde se encontram os potenciais doadores. Isso contribuiria para a elevada recusa à doação, com consequente perda de órgãos.
No novo relatório, Inácio Arruda pretende introduzir mecanismos para aperfeiçoar a regulação de doações de órgãos entre pessoas vivas - como nas doações de rim e material de medula. O relator quer também sugerir modificação para permitir que hospitais de pequeno porte sejam incluídos na rede nacional de captação de órgãos e, desse modo, garantir número maior de transplantes no país.
Fonte: Agência Senado
Na prática, a intenção do autor do projeto (PLS 347/07), senador Osmar Dias (PDT-PR), é fixar em lei, garantindo caráter duradouro à medida, obrigatoriedade já estabelecida por meio de portaria do Ministério da Saúde. A Portaria 1.752, de 2005, determina a criação, em todos os hospitais públicos, privados e filantrópicos que tenham mais de 80 leitos, da Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes.
Relator da matéria, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) havia apresentado voto favorável à aprovação. Depois da manifestação do Ministério da Saúde, ele solicitou o relatório de volta, para analisar as sugestões encaminhadas pelo Executivo. Conforme a assessoria do senador, ideias que estão sendo colhidas junto a especialistas vão garantir novos aperfeiçoamentos ao texto. A previsão é a de que o relatório seja devolvido à CAS em março.
No texto original, a chamada Comissão de Captação e Doação de Órgãos deve ser composta por profissionais do quadro de cada instituição. Uma de suas funções é identificar, entre os pacientes internados, possíveis doadores de órgãos, tecidos ou partes do corpo para fins de transplante ou tratamento de pessoas necessitadas. A comissão fica encarregada de fazer contato com a família, com o objetivo de obter autorização para a doação.
Multas
A comissão também deverá manter meios de comunicação permanente com as centrais de notificação, captação e distribuição de órgãos do estado em que a unidade hospitalar funciona e com outros canais definidos pelas autoridades sanitárias. A legislação atual referente à remoção de órgãos para transplantes (Lei 9.434/97) prevê multas para hospitais que deixarem de notificar a disponibilidade de doações às atuais centrais de captação. Uma novidade é que Osmar Dias estende as multas ao hospital que, atendendo aos requisitos de porte e padrão, descumprir a obrigação de criar a comissão.
Na justificativa do projeto, Osmar Dias afirma que, depois de vários anos de incremento dos transplantes no país, houve recentemente uma queda da produtividade do programa mantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o senador, entre as causas da redução, aponta-se a insuficiente organização dos hospitais onde se encontram os potenciais doadores. Isso contribuiria para a elevada recusa à doação, com consequente perda de órgãos.
No novo relatório, Inácio Arruda pretende introduzir mecanismos para aperfeiçoar a regulação de doações de órgãos entre pessoas vivas - como nas doações de rim e material de medula. O relator quer também sugerir modificação para permitir que hospitais de pequeno porte sejam incluídos na rede nacional de captação de órgãos e, desse modo, garantir número maior de transplantes no país.
Fonte: Agência Senado
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