Produtos importados deverão ter declaração das autoridades sanitárias japonesas atestando que não contém níveis de radiação acima dos limites permitidos. Documento será exigido a partir da próxima segunda-feira, 4 de abril
A importação de alimentos japoneses ao Brasil estará condicionada à apresentação de declaração das autoridades sanitárias do Japão de que os produtos não contêm níveis de radiação acima dos limites permitidos. A medida, anunciada nesta quinta-feira, 31 de março, consta da nota técnica elaborada conjuntamente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O monitoramento aleatório de amostras de produtos alimentícios que chegam ao Brasil é outra ação prevista no documento. Produtos que apresentarem níveis de radionuclídeos acima dos limites permitidos pelo Codex Alimentarius (fórum internacional de normalização sobre alimentos) não serão disponibilizados ao mercado e serão devidamente descartados ou rechaçados ao Japão.
A coleta de amostras será realizada pela Anvisa ou pelo Ministério da Agricultura, de acordo com as competências legais de cada órgão, e encaminhadas ao Instituto da Radioproteção e Dosimetria (IRD) ou ao Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN) da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), para análise.
O governo brasileiro intensificará, também, a fiscalização de voos provenientes do Japão para garantir que viajantes não ingressem no Brasil portando alimentos provenientes daquele país. Avisos sonoros nas aeronaves e nas salas de espera dos aeroportos reforçarão a orientação aos passageiros.
A exigência de declaração para importação de alimentos será implementada a partir de segunda-feira, 4 de abril, após a publicação, no Diário Oficial da União, da Resolução da Anvisa que vai oficializar as decisões publicizadas pela nota técnica.
As autoridades brasileiras ressaltam que as medidas de controle anunciadas têm caráter eminentemente preventivo. O volume de alimentos importados do Japão é reduzido e não há registro de importação deste tipo de produto ao Brasil após o acidente radionuclear no país.
Dados
Em relação à concentração de elementos radioativos em alimentos, os dados divulgados pelas autoridades japonesas indicam que, de um total de 669 amostras de alimentos analisadas até esta quinta-feira (31/3), 124 amostras apresentaram níveis de concentração de elementos radioativos acima dos limites estabelecidos pelas autoridades japonesas para consumo humano.
Amostras de leite e vários tipos de vegetais, carne, ovos e peixe de 13 prefeituras japonesas foram analisadas. Entre elas foram identificados níveis superiores aos limites estabelecidos pelas autoridades japonesas em amostras de diferentes vegetais e leite nas prefeituras de Chiba, Fukushima, Gunma, Ibaraki, Tochigi e Tokyo.
No que se refere ao movimento de pessoas, as autoridades japonesas informam ter monitorado um total de 91.768 pessoas. Em somente 98 destas foram detectados valores de contaminação acima dos limites estabelecidos. Mesmo nestes casos, os valores ficaram abaixo do limite após a troca das roupas. Um fator que contribuiu para este baixo percentual foi a evacuação preventiva que foi efetuada pelas autoridades japonesas antes do agravamento da situação.
Não existem voos diretos do Japão para o Brasil e, em algumas escalas, já está sendo realizado o monitoramento de passageiros provenientes do Japão. Até esta quinta-feira (31/3), não há informação sobre pessoas que tenham apresentado contaminação relevante nessas viagens.
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