
A exigência de limpeza dos terrenos baldios está prevista nos artigos 33 e 34 da Lei 2.749/06. Quando se depara com um lote descuidado, a Prefeitura emite uma notificação. Ao recebê-la, o infrator terá um prazo de 10 dias para que providencie a limpeza do seu imóvel. Caso a limpeza não seja realizada, é aplicada a multa.
Segundo o coordenador da Fiscalização, Diego Faciroli Ferreira, “o setor vem recebendo cerca de 15 denúncias por dia, de vizinhos incomodados com o mato alto dos terrenos e os problemas que eles acarretam. Estamos verificando todas as denúncias, notificando e multando os responsáveis. Só em fevereiro emitimos 520 notificações e as pessoas cujo prazo de capina expirou já estão recebendo as multas”.

“A limpeza dos terrenos não é apenas uma questão estética, mas de saúde pública. O mato e o lixo atraem insetos, animais peçonhentos e viram criadouros do mosquito da dengue. Por isso, é essencial que a população cuide dos terrenos baldios. Cianorte é uma cidade bonita e organizada e todos devem colaborar para mantê-la livre da dengue”, defendeu o prefeito Edno Guimarães.
Fonte:Assessoria de Comunicação Social do Governo Municipal de Cianorte
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