A grande discussão jurídica estabelecida sobre o contrato de factoring é desenvolvida em relação à remuneração do faturizado. Quando se fala nesse tipo de contrato, logo se pergunta: Como é a formação da remuneração da empresa de factoring?
Em um exercício de inteligência, algumas empresas faturizadoras passaram a atuar no mesmo mercado bancário, adequando cláusulas contratuais para “parecerem” um contrato de factoring. Nesses casos, fica patente a abusividade de cláusulas e até mesmo do contato como um todo, pois a parceria que deveria existir entre a faturizadora e o faturizado não se estabelece adequadamente.
A obra “Contrato de Factoring”, publicada pela Editora Saraiva, aponta os limites ao contrato de factoring, estudando profundamente a composição da remuneração ao faturizador. O autor apresenta, sem rodeios, os elementos de interesse pericial e as teses jurídicas válidas para evidenciar cláusulas nulas e anuláveis, onerosidade excessiva, cabimento da repetição de indébito, validade de eventual cessão de crédito e das garantias. Aponta ainda as responsabilidades da empresa faturizadora, entre outras polêmicas materiais e de ordem processual.
Sobre o autor:
Marcelo Negri Soares é doutorando em Direito pela PUC-SP, onde obteve o grau de mestre em Direito Processual Civil. A graduação foi cursada na Universidade de Maringá. É pós-graduado em Direito Comercial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Direito Público pela Escola Federal de Direito. Atua como professor de Direito da UNIP, além de Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas e do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional.
Fonte: Ass. Imprensa - Editora Saraiva
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